Divulgação em Smartphones

Pão de Açúcar é empresa que mais atrai clientes por divulgação em smartphones

Pão de Açúcar é empresa que mais atrai clientes por divulgação em smartphones

Rede de publicidade mobile baseada em localização divulga Top 10 das varejistas mais visitadas a partir de campanhas em apps

A In Loco Media, rede de publicidade mobile baseada em localização indoor, pertencente ao Buscapé Company, divulgou quais as principais lojas do varejo físico do Brasil que tiveram maior número de visitas a partir de anúncios veiculados em apps no ano passado.

Considerando as dez maiores redes varejistas em faturamento do País, a pesquisa analisou as visitas ao comércio dos usuários inscritos nos mais de 500 apps parceiros da In Loco Media, uma audiência de mais de 40 milhões de consumidores. As presenças foram registradas após uma permanência mínima de cinco minutos dentro das lojas. Isso graças à uma tecnologia exclusiva de localização da empresa, que utiliza dados do próprio celular, como acelerômetro, w-fi e campo magnético, para o registro.

O Grupo Pão de Açúcar obteve o primeiro lugar. Já o Walmart Brasil ocupa a segunda posição e as Lojas Americanas aparecem em terceiro. Outras lojas que se destacaram entre as dez que mais atraíram consumidores em suas lojas (ranking abaixo) foram o Carrefour, O Boticário e a rede de farmácias Raia Drogasil.

1 Pão de Açúcar
2 Grupo Walmart Brasil
3 Lojas Americanas
4 O Boticário
5 Raia Drogasil
6 Grupo Carrefour
7 Magazine Luiza
8 Máquina de Vendas
9 Cencosud Brasil
10 Makro

Ceará passa a receber parcela de ICMS nas compras online

Compras feitas pela internet ou smartphone terão ICMS devido, divido entre estado de origem e de destino.

Compras feitas pela internet ou smartphone terão ICMS devido, divido entre estado de origem e de destino.

Lei que determina divisão foi aprovada pela Assembleia Legislativa.
Mudança foi regulamentada em 15 de dezembro, pelo Confaz.


Começaram a vigorar nesta sexta-feira (1º) as novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias e serviços vendidos à distância, tanto pela internet quanto por telefone. Com a mudança, o ICMS das mercadorias adquiridas no Ceará em sites sediados em outros estados passa a ser repartido entre o estado de origem e o Governo do Ceará, um dos primeiros estados a questionar o modelo antigo de recolhimento do imposto. A Secretaria da Fazenda do Ceará ainda não sabe em que percentual a arrecadação do ICMS vai aumentar o Estado.

As novas regras foram aprovadas em outubro de 2015 pela Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) com base em Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada em abril de 2015, pelo Congresso Nacional. A mudança foi regulamentada por convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2015.

Assim, o Ceará vai poder dividir o ICMS pago pelo contribuinte em compras na internet e por telefone com os estados de origem dos produtos adquiridos. No modelo antigo, todo o imposto devido ficava com o estado onde a mercadoria havia sido comprada. Por exemplo, se o consumidor adquiria uma TV através de um site um sediado em São Paulo, o ICMS devido por essa operação ficava lá, para o governo paulista. Com o novo modelo, uma parcela vai te ser recolhida para o Ceará. Os índices são escalonados de 2016 a 2019.

Pela nova legislação, estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.

O texto prevê que os estados de destino recebam 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, valerá uma regra de transição gradual para o recebimento do imposto:
- 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem em 2015;
- 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem em 2016;
- 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem em 2017;
- 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem em 2018.
- 100% para o estado de destino em 2019.

O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino – onde a mercadoria é consumida – fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final, chamada de diferencial de alíquotas. Assim, se a alíquota final no estado de destino é de 18%, o estado produtor cobra os 12% de ICMS interestadual, e o estado consumidor fica com 6%.

A proposta tramitava no Congresso desde 2011, mas ganhou impulso em 2015 após um entendimento que envolveu a cúpula do Senado e todos os secretários de Fazenda que integram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável por regular mudanças no ICMS.
Os secretários da Fazenda de alguns estados, incluindo o Ceará, argumentaram que com a ascensão da internet, esses estados estavam perdendo arrecadação. Isso porque o ICMS de mercadorias compradas pela internet ou por telefone, ficava integralmente com o estado que abriga a loja virtual A distorção trazia mais arrecadação para Rio de Janeiro e São Paulo, que abrigam a maioria dos sites de compra, e prejuízo para os demais estados, principalmente os das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

In-app payment já é realidade no Brasil

Pagamentos via celular e tablet.

In-app Payment já é realidade no Brasil.

Pagamentos com cartões de crédito e débito realizados via smartphones ou tablets estão, cada vez mais, no dia a dia dos brasileiros. De acordo com dados da consultoria americana Gartner, as transações por meio de smartphones movimentaram US$ 235 bilhões em 2014, em todo o mundo. Para os próximos três anos, a previsão é de que esse valor triplique e atinja a marca de US$ 720 bilhões.

Essa tendência se concretiza, principalmente, pela facilidade, economia de tempo e conveniência que promovem às pessoas, mudando a forma como bens e serviços são comercializados. Segundo dados da Juniper Research, a compra de bens físicos por meio de dispositivos móveis será responsável por 30% do varejo eletrônicos nos próximos anos.

De uma forma geral, os pagamentos móveis já são realidade no País, por meio da tecnologia in-app payment ou de máquinas mobile POS. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), o volume de transações com cartões alcançou R$ 963 bilhões, com aumento de 15,1% em relação ao volume transacionado no ano anterior. O Brasil tem uma das redes de adquirência mais modernas e capilares do globo. São, ao todo, 4 milhões de terminais.

No Brasil, o in-app payment já está presente em grandes aplicativos do mercado, e sua crescente popularidade é mérito da simplicidade e conveniência proporcionada para seus usuários. No caso da EasyTaxi, o passageiro, que já utilizou o aplicativo para chamar o taxi, realiza o pagamento com um toque na tela do smartphone, sem se desviar da experiência de uso do produto. Do outro lado, o motorista, que também utilizou o smarphone para aceitar a corrida e navegar pelo GPS, recebe a confirmação do pagamento instantaneamente pelo aplicativo. No final do dia, o taxista já tem um relatório pronto, de todas as corridas que ele fez. Além da inegável praticidade da solução de in-app payment, não podemos deixar de mencionar a segurança dessas transações, que vêm como um complemento de toda essa inovação e facilidade.

Em curto prazo, podemos dizer que a solução de in-app payment é uma tendência, não só nos aplicativos e plataformas nativas, como é o caso do Apple Pay e Samsung Pay, mas também em todo o mercado mobile. De acordo com a consultoria britânica Timetric, a penetração da telefonia móvel cresceu para 133,5% no Brasil em 2014 e deve chegar a 153,1% em 2019.

O crescimento da base de smartphones no Brasil também é um dos fatores que influenciam a expansão desse meio de pagamento. Um estudo da GSM Association (GSMA) sobre a América Latina, divulgado em novembro do ano passado, destaca que o País tem a quinta maior base de smartphones do mundo, com 89,5 milhões de unidades ao fim de setembro, ficando atrás apenas de China, EUA, Índia e Indonésia. Esse forte crescimento impulsiona os meios de pagamentos móveis, que dependem da penetração desses produtos na população e da rede de dados cada vez com mais qualidade.

NFC-e no Ceará, ambiente de testes.

NFC-e no Ceará, testes liberados

NFC-e no Ceará, ambiente de testes disponível.

A SEFAZ-CE liberou o ambiente de homologação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O Estado do Ceará deu mais um grande passo no processo de implantação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) . Como mencionamos em posts anteriores, o estado já vinha realizando esforços para disponibilizar um ambiente autorizador ainda este ano, pensando numa massificação a partir de 2016.

O ambiente de testes será disponibilizado apenas para as empresas do varejo cadastradas no estado, que estejam dispostas a participar desse piloto. Para isso, deverão enviar email informando Nome do Responsável, Telefone para Contato e CNPJ da Empresa para um dos emails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

É sabido de que, existe um projeto parecido com o SAT adotado no estado de São Paulo, chamado de MFe (Módulo Fiscal Eletrônico) sendo executado em paralelo dentro do estado. Entretanto, com a liberação do ambiente de teste, fica evidente que a NFC-e passa a ganhar muito mais força dentro do estado e tem todas as possibilidades para evoluir com maior rapidez a partir de agora.

Endereço dos webservices de teste:

NfeAutorizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeAutorizacao?WSDL

NfeRetAutorizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeRetAutorizacao?WSDL

NfeInutilizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeInutilizacao2?WSDL

NfeConsultaProtocolo: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeConsulta2?WSDL

NfeStatusServico: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeStatusServico2?WSDL

NfeConsultaCadastro: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/CadConsultaCadastro2?WSDL

RecepcaoEvento: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/RecepcaoEvento?WSDL

Para mais informações, você pode acessar a notícia divulgada no site da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará .

Não fique de fora desta revolução que está acontecendo no varejo brasileiro, prepare agora mesmo seu software para trabalhar com a NFC-e.

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